Notícia

06/07/2020 às 11:41

Confira a TAC e MP que esclarece sobre reembolso de eventos.

[Confira a TAC e MP que esclarece sobre reembolso de eventos.]

PREZADO CLIENTE,

Infelizmente, estamos passando por uma grave pandemia de COVID-19 (Coronavírus) e com o intuito de evitar um acréscimo de contaminações, foi promulgada a Lei 13.979/20, além dos Decretos Municipais 32.256/20 e 32.317/20 que preveem, dentre outras medidas, a proibição de shows e eventos na cidade de Salvador.

Diante da incerteza sobre o retorno das atividades e da liberação para realização de shows e eventos, o Pida! e a Salvador Produções adiaram o “MODÃO SALVADOR”. A nova data ainda não foi definida, mas será amplamente divulgada pelos mesmos meios de comunicação em que ocorreu a data originária do evento remarcado.

Salientamos que não será realizado reembolsos, contudo tomaremos todas as medidas necessárias para resguardar os direitos dos consumidores, conforme estabelece a Medida Provisória (MP) 948 e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a União Federal, Ministério Público, Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON) e a Associação Brasileira de Produtores de Eventos (ABRAPE), que preveem, inicialmente, um prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação da MP para o produtor se pronunciar sobre a nova data.

Esperamos que esse cenário de pandemia seja findado e que possamos novamente realizar grandes eventos juntos!

Clique aqui para acessar o TAC https://www.novo.justica.gov.br/news/senacon-firma-acordo-para-consumidores-remarcarem-ou-solicitarem-reembolso-de-eventos/tac-eventos-abrape-06-04-2020-final-assinada-mesclado.pdf

Clique para acessar a MP 948 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv948.htm

 

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