Notícia

28/04/2021 às 17:44

Comunicado Modão Salvador

[Comunicado Modão Salvador]

O PIDA e a SALVADOR PRODUÇÕES têm acompanhado e seguido as recomendações das autoridades públicas de saúde e até o momento seguem impedidas de realizar o evento, conforme determina a Lei Federal 13.979/20, bem como a Portaria 356, do Ministério da Saúde, além dos Decretos Estaduais e Municipais, que visam a adoção de medidas de enfrentamento à COVID-19 e de proteção da coletividade.

Não podemos prever o que vai ocorrer nas próximas semanas ou meses, ou quando os decretos proibitivos serão revogados. Sendo assim, o evento inicialmente marcado para ocorrer em 9 de maio de 2020 segue sem data definida, visto que a organização de um evento desse porte exige tempo e planejamento. Estamos demandando todos os esforços necessários para manter as atrações anunciadas.

Seguiremos acompanhando de perto as informações e orientações das autoridades sanitárias do Brasil e do Estado da Bahia e, tão logo o cenário se altere, comunicaremos a nova data do evento. Este é o momento de pensarmos na saúde das equipes envolvidas na produção do evento, dos artistas e do público.

Aos clientes que adquiriram ingressos para o evento, a Lei 14.046/20, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura, bem como a Medida Provisória 1.036/21, que prorroga regras para cancelamento ou remarcação de eventos durante o período da pandemia, desobriga as empresas de reembolsarem os valores pagos pelos consumidores, desde que assegurem a remarcação dos eventos ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros eventos das empresas.

Os ingressos adquiridos continuam válidos para a nova data. Caso haja necessidade de troca ou reimpressão, estes serão feitos sem custo para o cliente. Caso seus ingressos estejam apagando, entre em contato através do e-mail [email protected] para informações e orientações.

I. A data limite para ocorrer a remarcação dos eventos é 31 de dezembro de 2022.

II. O crédito poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

III. A produtora deverá restituir o valor recebido ao consumidor até 31 de dezembro de 2022, somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos eventos ou a disponibilização do crédito.

Guarde seu ingresso, ele é a única garantia que assegura seu direito de acesso ao evento, quando remarcado, ou a obtenção do crédito.

Nos solidarizamos com os familiares e amigos das vítimas, bem como enviamos nossos pensamentos positivos a todos os profissionais que estão na linha de frente no combate à doença.

Agradecemos a compreensão do público e esperamos nos encontrarmos em breve.

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@pida @ssaproducoes @abrapeoficial

Atenciosamente,

Pida e Salvador Produções

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